Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março – prazos de execução das candidaturas aprovadas no âmbito do PDR 2020

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Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020 são prorrogados por três meses.

É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.

A portaria poderá ser consultada, aqui

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