A medida n.º 10 — LEADER integra a ação n.º 10.3 «Atividades de Cooperação dos GAL», que visa valorizar os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador das complementaridades e diversidades, permitindo abrir novas oportunidades de mercado e de desenvolvimento dos territórios rurais.
A Cooperação LEADER tem por objetivo valorizar, desenvolver os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador de complementaridades, diversidade e heterogeneidade desses territórios.
Projetos de cooperação entre Grupos de Ação Local (GAL) de vários Estados membro ou com outros parceiros ativos no desenvolvimento local de vários Estados membros ou de territórios de países terceiros.